Descobrir que a conta foi bloqueada judicialmente costuma gerar desespero imediato. Em poucos minutos, a pessoa percebe que não consegue pagar contas, movimentar valores ou até mesmo usar dinheiro que precisa para despesas básicas da casa.
Nessa hora, o mais importante é entender que nem todo bloqueio é definitivo e nem todo valor pode permanecer retido. Em muitos casos, existe caminho jurídico para contestar o bloqueio, pedir desbloqueio parcial ou total e demonstrar que a quantia atingida é impenhorável ou que houve excesso na constrição
O que é o bloqueio judicial
O bloqueio judicial acontece quando um juiz determina a indisponibilidade de valores em contas bancárias ou aplicações financeiras para garantir o pagamento de uma dívida ou o cumprimento de uma decisão. Pelo art. 854 do CPC, essa ordem pode ser expedida por meio de sistema eletrônico, sem aviso prévio ao devedor, limitando se ao valor indicado na execução.
Hoje, esse procedimento é feito pelo SisbaJud, sistema utilizado pelo Poder Judiciário para solicitar bloqueios, desbloqueios e transferências de ativos financeiros junto às instituições bancárias. O CNJ informou que o SisbaJud substituiu o BacenJud e passou a ser a ferramenta de bloqueio de ativos em todo o Judiciário.
Por que isso acontece
Na maioria das vezes, o bloqueio aparece em processos de execução, cobrança judicial, cumprimento de sentença, execução fiscal, ações trabalhistas e dívidas alimentares. O banco não decide por conta própria nesses casos, ele apenas cumpre a ordem judicial recebida.
Por isso, quando a conta é bloqueada, o primeiro passo não é discutir com o gerente como se ele pudesse desfazer a restrição. O próprio Banco Central informa que, em caso de bloqueio judicial, o titular deve verificar o motivo no banco onde possui a conta, mas a liberação depende de nova ordem judicial.
O que fazer imediatamente
Assim que perceber o bloqueio, é fundamental agir rápido. O caminho mais seguro costuma começar por três medidas simples e urgentes:
Verificar no aplicativo, extrato ou atendimento do banco se a restrição foi mesmo judicial
Pedir ao banco os dados da ordem, como juízo, vara e número do processo, quando disponíveis
Consultar o processo e apresentar petição com urgência, se houver impenhorabilidade, excesso de bloqueio ou outra irregularidade
Esse cuidado é importante porque o art. 854, parágrafo 3º, do CPC estabelece que cabe ao executado comprovar, no prazo de 5 dias, que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva. Se a alegação for acolhida, o juiz deve determinar o cancelamento do bloqueio irregular ou excessivo, a ser cumprido em 24 horas.
Quais valores podem ser protegidos
Uma das maiores dúvidas de quem passa por isso é saber se salário, aposentadoria, pensão ou pequena reserva financeira também podem ser bloqueados. O art. 833 do CPC prevê hipóteses de impenhorabilidade, incluindo salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, com exceções legais específicas.
Isso não significa que o desbloqueio acontece sozinho. Na prática, muitas vezes o valor é bloqueado primeiro e a defesa precisa provar a origem da verba, juntando extratos, holerites, comprovantes do INSS, recibos ou outros documentos que demonstrem que o dinheiro tem natureza protegida.
Também é importante evitar promessas genéricas. Existem exceções legais, especialmente em hipóteses de dívida alimentar e outras situações previstas em lei, o que torna indispensável analisar o tipo de processo e a origem exata dos valores bloqueados.
Quando o bloqueio é abusivo
O bloqueio pode ser questionado quando atinge valor superior ao da execução, quando recai sobre verba claramente impenhorável ou quando afeta de forma injustificada quantias indispensáveis à subsistência. O próprio art. 854 do CPC prevê a possibilidade de arguir indisponibilidade excessiva e determina o cancelamento da constrição irregular quando a alegação é acolhida.
Além disso, a instituição financeira pode responder pelos prejuízos causados ao executado em caso de indisponibilidade superior ao valor indicado ou de descumprimento da ordem de cancelamento no prazo judicial. Essa previsão também consta do art. 854 do CPC.
O que não fazer!
No susto, muita gente tenta transferir dinheiro para terceiros, movimentar contas de familiares ou esconder patrimônio sem avaliar as consequências. Isso pode piorar bastante a situação e até ser interpretado como tentativa de fraude à execução.
Também não é recomendável ficar apenas esperando o banco resolver. Em bloqueio judicial, o banco não tem poder para liberar o valor por iniciativa própria, porque a restrição decorre de decisão do juízo.
Perguntas mais frequentes
O banco pode desbloquear minha conta sozinho?
Não em caso de ordem judicial. O Banco Central informa que a liberação depende de nova ordem do juízo responsável.
Salário pode ser bloqueado?
Em regra, verbas salariais são impenhoráveis, conforme o art. 833, inciso IV, do CPC, embora existam exceções legais em situações específicas, como débitos de natureza alimentar.
Poupança pode ser bloqueada?
O CPC protege a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, mas essa proteção normalmente precisa ser alegada e comprovada no processo.
Quanto tempo tenho para reclamar do bloqueio?
O art. 854, parágrafo 3º, do CPC prevê prazo de 5 dias para o executado comprovar a impenhorabilidade dos valores ou o excesso do bloqueio.
Quem faz o bloqueio, o banco ou o juiz?
A ordem vem do juiz e o banco cumpre a determinação por meio do sistema eletrônico utilizado pelo Judiciário.
Conta bloqueada judicialmente é uma situação séria, mas não é caso perdido.
Em muitos processos, a diferença entre continuar com o valor retido e conseguir a liberação está na rapidez da atuação e na forma correta de provar que o bloqueio foi excessivo ou atingiu verba protegida.
Quando a análise é feita logo no início, é possível identificar o processo de origem, entender o motivo da ordem e adotar a medida certa para tentar restabelecer o acesso ao dinheiro da forma mais rápida juridicamente possível.


