Ser demitido já é uma fase de insegurança. Quando a empresa paga a rescisão errada ou simplesmente não paga, o problema fica ainda maior, porque o trabalhador passa a lidar ao mesmo tempo com perda de renda, dúvida sobre documentos da saída e medo de ficar sem receber o que era seu por direito.
A boa notícia é que isso tem solução. A CLT fixa prazo para pagamento das verbas rescisórias, prevê multa por atraso e também permite cobrança judicial das diferenças quando a empresa paga menos do que devia.
O que pode estar errado na rescisão
Na prática, os erros mais comuns aparecem no saldo de salário, nas férias vencidas e proporcionais com um terço, no décimo terceiro proporcional, no aviso prévio, no FGTS, na multa de 40 por cento e nos documentos ligados ao desligamento, conforme o tipo de demissão.
Também é comum a empresa calcular a rescisão sobre salário menor que o real, deixar de considerar horas extras e adicionais habituais ou ignorar reflexos dessas parcelas no acerto final.
Isso explica por que tanta gente recebe um valor e sente que “tem alguma coisa errada”, mesmo sem conseguir apontar de imediato onde está o problema. Em muitos casos, o problema não está em uma única verba, mas em vários pequenos erros de cálculo somados.
Qual é o prazo da empresa
O art. 477 da CLT estabelece que a entrega dos documentos da rescisão e o pagamento dos valores constantes do instrumento rescisório devem ser feitos em até 10 dias contados do término do contrato.
Se a empresa não cumpre esse prazo, pode incidir a multa do art. 477, em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, salvo quando o trabalhador der causa à mora.
Além disso, quando existe ação trabalhista e há verbas rescisórias incontroversas não pagas, o art. 467 da CLT obriga o empregador a quitá las na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de acréscimo de 50 por cento sobre essa parte incontroversa.
Como resolver o problema
O primeiro passo é conferir com calma o termo de rescisão, os dados pessoais, a data de saída, os valores pagos e os documentos entregues pela empresa. Erros cadastrais e erros de cálculo podem atrapalhar até o acesso ao seguro desemprego e ao saque correto das verbas.
Depois disso, o ideal é pedir a correção por escrito. E mail, mensagem ou notificação formal costumam ser importantes para deixar registrado que o trabalhador apontou o erro e tentou resolver o problema antes de acionar a Justiça.
Se a empresa insistir no valor errado, é possível registrar ressalva no TRCT indicando que o pagamento está incorreto. O próprio fato de o trabalhador não assinar imediatamente não desobriga a empresa de pagar as verbas rescisórias integrais dentro do prazo legal.
Também é importante reunir tudo o que ajude a provar o valor correto da rescisão, como holerites, extratos do FGTS, contrato, recibos, comprovantes de comissão, cartões de ponto, mensagens e qualquer documento que mostre a remuneração real e a jornada praticada.
Se a empresa não corrigir espontaneamente, o caminho mais seguro costuma ser a reclamação trabalhista para cobrar diferenças rescisórias, FGTS, multas, juros e correção monetária, conforme o caso.
Até quando dá para cobrar
O art. 11 da CLT estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Isso significa que, depois da demissão, o trabalhador não deve deixar o problema parado por tempo indeterminado. Quanto antes a análise for feita, mais fácil costuma ser preservar provas, revisar cálculos e evitar perda de prazo.
Perguntas mais frequentes
A empresa tem quanto tempo para pagar a rescisão?
A empresa deve pagar a rescisão e entregar a documentação em até 10 dias contados do término do contrato.
Se a empresa pagou a menos, eu perdi meus direitos porque assinei?
Não necessariamente. As fontes consultadas indicam que o trabalhador pode pedir correção por escrito, registrar ressalva e buscar judicialmente as diferenças se o valor pago estiver errado.
Se eu não assinar a rescisão, a empresa pode deixar de pagar?
Não. A recusa em assinar não retira da empresa a obrigação de pagar corretamente as verbas rescisórias no prazo legal.
Existe multa quando a empresa não paga?
Sim. O atraso pode gerar a multa do art. 477 da CLT, e a falta de pagamento das verbas incontroversas em juízo pode gerar a multa do art. 467 da CLT.
Quanto tempo eu tenho para entrar com ação?
Em regra, a CLT prevê prazo de até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, com alcance dos créditos dos últimos 5 anos.
Dica final
Quando a empresa erra na rescisão ou simplesmente não paga, o trabalhador não precisa aceitar a situação como se fosse normal. Em muitos casos, uma conferência técnica do acerto já revela diferenças importantes que passaram despercebidas no momento da demissão.
O mais importante é agir rápido, guardar documentos e não confiar apenas em promessas verbais de que “depois a empresa acerta”. Em direito do trabalho, prova e prazo fazem muita diferença no resultado.


